Consultoria e Assessoria Empresarial Continuada

A atividade empresarial é definida por um único objetivo, o Lucro. Sem a busca pelo lucro não há o que se falar em exploração de atividade empresarial. Por essa razão é comum que os sócios empresários foquem os seus esforços e capital no que parece trazer um retorno financeiro mais rápido e sem muitos riscos.

O que, na maioria das vezes, representa a contratação de mão-de-obra para atendimento aos clientes, a compra desmedida de insumos e o investimento em publicidade.

Nesse sentido, a contratação de auxiliares para atuação nos “bastidores” da atividade empresarial, normalmente se limitam aos contadores e Administradores, deixando de lado a figurado do Advogado.

Contudo, no ramo empresarial o Advogado é de extrema necessidade, principalmente na atividade consultiva ao sócio empresário. Veja que é totalmente possível exercer atividade empresarial sem bons contadores e sem acessória jurídica, mas a atividade empresarial sem essas figuras nunca será exercida em sua plenitude. Ainda, sempre estará sujeita a riscos que podem arruinar a empresa, a qual poderiam ser previsíveis e evitáveis com a devida assessoria. 

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Planos de Consultoria Empresarial Continuada

Plano Empresarial I

I. Consultorias jurídicas ilimitadas;

II. Análises contratuais;

III. Orientação jurídica voltada aos funcionários para entendimento da atividade explorada pela empresa;

IV. Representação em até três ações judiciais ou administrativas simultaneamente.

Plano Empresarial II

I. Consultoria jurídica ilimitada;

II. Revisão e elaboração de contratos e distrato empresariais;

III. Orientação jurídica voltada aos funcionários para entendimento da atividade explorada pela empresa;

IV. Representação em até dez ações judiciais ou administrativas simultaneamente;

V. Atendimento presencial na empresa;

VI. Auxílio na contratação e demissão de funcionário;

VII. Execução de cobrança de créditos.

Plano Empresarial III

I. Consultoria jurídica ilimitada;

II. Revisão e elaboração de contratos e distrato empresariais; 

III. Orientação jurídica voltada aos funcionários para entendimento da atividade explorada pela empresa;

IV. Representação em até trinta ações judiciais ou administrativas simultaneamente;

V. Atendimento presencial na empresa;

VI. Auxílio na contratação e demissão de funcionário;

VII. Execução de cobrança de créditos;

VIII. Administração do Ativo e Passivo Empresarial;

IX. Auxílio jurídico em negociações complexas;

X. Reuniões mensais.

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